CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA PARA REVENDA DE PRODUTOS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
Belle Arti Indústria Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.244.232/0001-05, estabelecida na cidade de Cidade de Uberaba/MG no seguinte endereço: Avenida Coronel Zacarias Borges, nº 1200, doravante denominada PARCEIRA.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXX no seguinte endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada REVENDEDORA.
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato trata e rege as operações comerciais e de direitos entre as partes, referente aos produtos fabricados pela PARCEIRA (tatuagem, micro pigmentação, cosméticos e produtos para a saúde) que poderão ser revendidos pela REVENDEDORA, sem exclusividade de qualquer das partes, desde que respeitados todos os termos seguintes:
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 1 – As partes expressamente se comprometem:
CLÁUSULA 2 – Com a finalidade de credenciamento e em obediência ao disposto no item “J” da Cláusula 1, a REVENDEDORA se compromete:
DOS OBJETIVOS COMUNS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 3 – Atento ao que dispõe o item “I” da cláusula 1, o presente contrato não prevê exclusividade para qualquer das partes, ou seja, a REVENDEDORA poderá comercializar produtos de outros fabricantes, inclusive concorrentes da PARCEIRA, bem como a PARCEIRA pode atuar direta ou indiretamente na mesma localidade, inclusive vendendo a outras revendas.
CLÁUSULA 4 – A PARCEIRA se compromete ao cumprimento das seguintes obrigações contratuais:
CLÁUSULA 5 – A PARCEIRA se compromete ao cumprimento das seguintes obrigações contratuais:
DOS PRODUTOS
CLÁUSULA 6 – A entrega dos produtos somente será efetuada no local e endereço descrito na nota fiscal, que deve ser informado corretamente pela REVENDEDORA.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pessoa física, deverá ser informado o endereço residencial e, no caso de pessoa jurídica, o endereço comercial.
CLÁUSULA 7 – Os produtos serão adquiridos pela REVENDEDORA com a finalidade única e exclusiva de REVENDA, sofrendo transformações ou não; REVENDEDORA, em nenhuma hipótese, deverá ser a consumidora final do produto.
CLÁUSULA 8 – A PARCEIRA se reserva o direito de alterar: preços de produtos; condições de pagamentos; promoções; prazo de entrega; ou outra condição comercial em pedidos ainda não faturados; bem como descontinuar a venda de qualquer produto, a qualquer tempo e sob quaisquer pretextos, sem prévia notificação.
CLÁUSULA 9 - O giro e administração do estoque da REVENDEDORA será de sua única e exclusiva responsabilidade, que declara ciência de que a PARCEIRA não se responsabiliza, indeniza ou dá garantia por estoques obsoletos, sem giro ou produtos descontinuados.
CLÁUSULA 10 – A REVENDEDORA declara ciência de que a PARCEIRA não possui vendedores externos e que todos os produtos comercializados são despachados da sede da PARCEIRA com nota fiscal, constando valor e quantidade real dos produtos.
CLÁUSULA 11 - Os produtos da REVENDEDORA que porventura estiver inadimplente e que estiverem em poder da PARCEIRA, poderão ser retidos e incorporados como parte de pagamento da dívida da REVENDEDORA.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
CLÁUSULA 12 – As partes declaram concordância com as seguintes condições para pagamento dos produtos objeto do presente contrato:
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 13 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, com ou sem motivação, independente de prévia comunicação.
CLÁUSULA 14 – A eventual rescisão não prejudicará o recebimento de crédito referente negociações prévias em aberto.
CLÁUSULA 15 - O ato do rompimento da relação comercial por si só, seja qual for o motivo, não implica em pagamentos de quaisquer indenizações que sejam, para quaisquer das partes, sejam de ordem material ou moral;
DA CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO.
Cláusula 16. As partes, em atenção ao previsto no item “E” da cláusula 1, durante a vigência do presente contrato, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, tecnologia, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos, ou que venha a lhes ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse da parte interessada ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, por si, suas afiliadas, mandatários, sucessores, cessionários, empregados, administradores ou por seus diretores, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia anuência e concordância de uma parte à outra. Tal obrigação estará vigente durante todo o período da assinatura do contrato, bem como pelos 5 (cinco) anos subsequentes ao término do contrato.
Cláusula 17. A não observância da Confidencialidade aqui estabelecida implicará na rescisão imediata deste contrato, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos decorrentes da violação das informações confidenciais, inclusive lucros cessantes.
DA PROTEÇÃO DE DADOS.
Cláusula 18. As partes se obrigam a cumprir a Legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, especialmente a Lei nº 13.709/2018.
Cláusula 19. As Partes devem, durante a vigência do CONTRATO, garantir que todos os seus representantes cumpram as leis e regulamentos de privacidade de Dados Pessoais aplicáveis, incluindo requisitos de segurança da informação, relacionados ao desempenho do CONTRATO.
Cláusula 20. As partes garantirão que todo tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no artigo 5°, inciso X da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais “LGDP”, observará a legislação aplicável, incluindo, no que couber, o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais – “GDPR”, bem como todo e qualquer e regulamento aplicável.
Cláusula 21. Pelo presente Instrumento, as Partes garantem que, no que diz respeito aos Dados Pessoais, (i) quaisquer requisitos previstos nas leis e regulamentos de proteção aplicáveis serão cumpridos, incluindo a base legal e os requisitos de informação, permitindo assim o regular tratamento de Dados Pessoais; e (ii) cooperarão entre si para garantir que haja uma base legal adequada para a transferência de Dados Pessoais entre as Partes (quando necessário e aplicável).
Cláusula 22. Se as Partes tomarem conhecimento de uma violação de Dados Pessoais envolvendo os dados pessoais tratados por força deste CONTRATO, inclusive os tratados por eventuais subcontratados, notificará a outra Parte sem atraso indevido e fornecerá assistência razoável para garantir o cumprimento das leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
Cláusula 23. Os dados obtidos na execução do presente instrumento somente poderão ser utilizados pelas PARTES dentro dos limites impostos pela parceria especificada neste contrato, e em hipótese nenhuma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 24 - Este contrato vigora por prazo indeterminado, e vale para todas as transações comerciais entre as partes;
CLÁUSULA 25 – É direito das partes a gravação das conversas telefônicas e eletrônicas, que poderão ser utilizadas para dirimir eventuais dúvidas;
CLÁUSULA 26 - O presente instrumento não pode ser cedido ou transferido por qualquer das partes a qualquer terceiro;
CLÁUSULA 27 - Na hipótese de qualquer termo, condição ou cláusula deste Contrato ser considerada nula judicialmente, esta nulidade não afetará quaisquer outros termos, condições ou cláusulas, e as partes efetuarão a substituição por outra válida, legal e executável;
CLÁUSULA 28 - O presente instrumento revoga e substitui qualquer entendimento ou acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes com relação ao seu objeto;
CLÁUSULA 29 - A tolerância da PARCEIRA quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento não implica na novação ou renúncia de direito, podendo a referida obrigação vir a ser exigida em qualquer momento;
CLÁUSULA 30 - O presente Contrato não estabelece entre as Partes, qualquer vínculo de imagem, natureza societária, associativa ou empregatícia, e nem estabelece relação de representação comercial, ficando restritas as obrigações e direitos ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 31 – As partes estipulam que o teto máximo para indenização por danos morais advindo do presente contrato é de R$2.000,00 (dois mil reais);
CLÁUSULA 32 – As partes elegem o foro de Uberaba – Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas advindas do cumprimento do presente instrumento, inclusive cobranças judiciais e extrajudiciais, renunciando, de forma expressa, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, ambas as partes assinam o presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que surta os efeitos legais.
Uberaba/MG, de ______ de 2022.
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BELLE ARTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - PARCEIRA
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – REVENDEDORA
Testemunha:
Nome: _____________________________________
CPF:
Testemunha:
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CPF: